Dia do Consumidor

 

No dia 15 de março, comemoramos o Dia Mundial do Consumidor, esse dia se transformou também em um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Promovido por varejistas de diversos países, o Dia do Consumidor simboliza a garantia desses direitos. No Brasil, ajuda a movimentar a economia do país em um dos meses mais fracos do ano para os varejistas: Março.

Como forma de homenagear os clientes neste momento, o comércio aproveita a oportunidade para oferecer descontos, ofertas, promoções e condições especiais de compra. Afinal, a melhor forma de agradar um cliente é oferecer os melhores preços, não é mesmo?

Essa data foi criada para lembrar também os direitos que os cidadãos possuem enquanto consumidores e reforçar a importância de protegê-los e de exigi-los quando se sentirem lesados. 

Nesse contexto, é fundamental destacar a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais. 

Um direito do consumidor, enquanto titular dos dados, é a proteção dos seus dados pessoais e a garantia da sua privacidade. Com a crescente utilização de tecnologia em nossas vidas, é fundamental garantir que nossos dados sejam tratados de forma adequada e segura. Afinal, essas informações podem revelar detalhes muito importantes sobre nós e devem ser protegidas. 

O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. 

O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo.  As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados. 

Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em relação à proteção de seus dados pessoais. 

Felizmente, o Brasil possui uma legislação forte nesse sentido: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem tratar os dados pessoais, permitindo também que os consumidores tenham controle sobre suas informações. 

Além disso, o direito do consumidor também nos protege de práticas abusivas por parte das empresas, como a venda de produtos falsificados ou a cobrança de taxas exorbitantes.  

A proteção de dados pessoais é importante para os cidadãos, para a economia do País e para toda a sociedade. A LGPD permite ao cidadão maior controle sobre os seus dados e fortalece o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos à privacidade, à honra e à imagem.   

Por isso, o Dia do Consumidor é uma ótima oportunidade para lembrarmos da importância de exercer os nossos direitos a proteção dos nossos dados pessoais e a privacidade. Ao ficarmos atentos e exigirmos nossos direitos, podemos contribuir para um mercado mais justo e responsável. 

 

História do Dia do Consumidor

O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962.

Na oportunidade, Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso Americano, reforçando a importância dos direitos dos consumidores e provocando debates em todo o mundo.

Foram, então, estabelecidos quatro princípios fundamentais de garantia aos consumidores: escolha, informação, segurança e ser ouvido.

Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) relembrou o discurso de Kennedy ao aprovar diretrizes para construir novas leis em benefício das relações de consumo.

Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, eles ganharam ainda mais legitimidade e reconhecimento.

Poucos anos depois, no Brasil, a data foi acompanhada pela instituição do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

 

"Queremos expressar nossa gratidão a você, consumidor, que desempenha um papel essencial no crescimento e no desenvolvimento de nossa cidade. Com suas escolhas e ações, você impulsiona o comércio, fortalece a economia local e contribui para um futuro mais próspero e sustentável para todos. A sua participação é a força que move nossa comunidade."

 

Data de Publicação: sexta-feira, 14 de março de 2025

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