Dia do Consumidor

Celebrado em todo o mundo no mês de março, esse dia se transformou em um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Promovido por varejistas de diversos países, o Dia do Consumidor simboliza a garantia desses direitos. No Brasil, ajuda a movimentar a economia do país em um dos meses mais fracos do ano para os varejistas: março.

Como forma de homenagear os clientes neste momento, o comércio aproveita a oportunidade para oferecer descontos, ofertas, promoções e condições especiais de compra. Afinal, a melhor forma de agradar um cliente é oferecer os melhores preços, não é mesmo?

Essa data foi criada para lembrar também os direitos que os cidadãos possuem enquanto consumidores e reforçar a importância de protegê-los e de exigi-los quando se sentirem lesados. 

Nesse contexto, é fundamental destacar a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais. 

Um direito do consumidor, enquanto titular dos dados, é a proteção dos seus dados pessoais e a garantia da sua privacidade. Com a crescente utilização de tecnologia em nossas vidas, é fundamental garantir que nossos dados sejam tratados de forma adequada e segura. Afinal, essas informações podem revelar detalhes muito importantes sobre nós e devem ser protegidas. 

O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. 

O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo.  As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados. 

Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em relação à proteção de seus dados pessoais. 

Felizmente, o Brasil possui uma legislação forte nesse sentido: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem tratar os dados pessoais, permitindo também que os consumidores tenham controle sobre suas informações. 

Além disso, o direito do consumidor também nos protege de práticas abusivas por parte das empresas, como a venda de produtos falsificados ou a cobrança de taxas exorbitantes.  

A proteção de dados pessoais é importante para os cidadãos, para a economia do País e para toda a sociedade. A LGPD permite ao cidadão maior controle sobre os seus dados e fortalece o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos à privacidade, à honra e à imagem.   

Por isso, o Dia do Consumidor é uma ótima oportunidade para lembrarmos da importância de exercer os nossos direitos a proteção dos nossos dados pessoais e a privacidade. Ao ficarmos atentos e exigirmos nossos direitos, podemos contribuir para um mercado mais justo e responsável. 

 

História do Dia do Consumidor

O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962.

Na oportunidade, Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso Americano, reforçando a importância dos direitos dos consumidores e provocando debates em todo o mundo.

Foram, então, estabelecidos quatro princípios fundamentais de garantia aos consumidores: escolha, informação, segurança e ser ouvido.

Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) relembrou o discurso de Kennedy ao aprovar diretrizes para construir novas leis em benefício das relações de consumo.

Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, eles ganharam ainda mais legitimidade e reconhecimento.

Poucos anos depois, no Brasil, a data foi acompanhada pela instituição do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

 

Fonte: https://all.accor.com/pt-br/brasil/magazine/one-hour-one-day-one-week/dia-do-consumidor-origem-e-como-aproveitar-melhor-a-data

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/dia-do-consumidor-1

Data de Publicação: sexta-feira, 15 de março de 2024

Receba novidades sobre assuntos da Câmara

Endereço:
Ladeira Ute Amélia Gastin Pádua, nº 150 - São Tarcísio
Afonso Cláudio – ES - CEP: 29600-000


Telefone:
(27)3735-1234/3735-1954
E-mail:
cmac@cmac.es.gov.br

Horário de Funcionamento:
Segunda-feira a Quinta-feira das 7h às 16h
Sexta-feira das 7h às 13h

CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO - ES
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.